Licenciamento Ambiental
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• SOBRE O Licenciamento Ambiental •
O licenciamento ambiental é o mecanismo para controlar as atividades econômicas que degradam ou que simplesmente podem degradar o meio ambiente. O licenciamento ambiental tem se destacado como o mais importante mecanismo estatal de defesa e preservação do meio ambiente, já que é por meio dele que se impõe condições e limites para o exercício de cada uma das atividades econômicas potencial ou efetivamente causadoras de impacto ao meio ambiente.
Através do licenciamento ambiental, o poder público faz com que a atividade a ser instalada ou que pretende funcionar se adapte à legislação ambiental e aos procedimentos de gestão ambiental.
Embora as atividades em operação também estejam submetidas à necessidade de licenciamento, este deve ser realizado antes da instalação ou funcionamento da atividade e assim, mediante embasamento de análises técnicas e das avaliações de impacto ambiental, impactos positivos possam ser aumentados e os negativos possam ser evitados, diminuídos ou compensados. O empresário que valoriza o licenciamento ambiental contribui efetivamente para um desenvolvimento sustentável.
A maioria das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental estão listadas no Anexo 1 da Resolução nº 237/97 do CONAMA, podendo ser complementado com de acordo com o entendimento justificado do órgão ambiental.
A GEOBIO presta consultoria para empresas que devem licenciar seu empreendimento ou suas atividades, nas diferentes fases do Licenciamento Ambiental.
- Licença de Prévia (LP) – Licença ambiental concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização, atestando viabilidade ambiental, e estabelecendo condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação.
- Licença de Instalação (LI) – Licença ambiental que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
- Licença de Operação (LO) – Licença ambiental que autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Trata-se do ato administrativo conclusivo pelo qual o órgão licenciador autoriza o início das atividades.