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Outorga de Recursos Hídricos

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• SOBRE a outorga de recursos hídricos •

A outorga de recursos hídricos é a licença que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.

A outorga de água é um instrumento para que o Poder Público tenha controle sobre os recursos hídricos. Esse controle faz-se necessário para evitar conflitos entre os usuários da água e para garantir o direito de acesso a mesma.

Quem deve pedir a outorga? Esta deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos

As outorgas devem ser solicitadas conforme a legislação específica dos órgãos estaduais.

Em alguns casos, podemos considerar o Uso Insignificante dos Recursos Hídricos, conforme designação do INEA ou Dispensa de Outorga, conforme denominado por alguns estados brasileiros.

Uso Insignificante de Recurso Hídrico no Rio de Janeiro, conforme o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) estabelecido pelo Decreto Estadual nº 42.159/09 tem como fins a obtenção de Certidão Ambiental de Uso Insignificante de Recurso Hídrico.

Os limites considerados insignificantes, conforme as Leis Estaduais nº 4.247/03 e nº 5.234/2008: