Outorga de Recursos Hídricos
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• SOBRE a outorga de recursos hídricos •
A outorga de recursos hídricos é a licença que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
A outorga de água é um instrumento para que o Poder Público tenha controle sobre os recursos hídricos. Esse controle faz-se necessário para evitar conflitos entre os usuários da água e para garantir o direito de acesso a mesma.
Quem deve pedir a outorga? Esta deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos
- Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime de fluxo;
- Na execução de obras de extração de águas subterrâneas;
- Na captação de água de seu curso superficial ou subterrâneo, para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços;
- Lançamento de efluentes nos corpos d'água, conforme sua finalidade.
As outorgas devem ser solicitadas conforme a legislação específica dos órgãos estaduais.
Em alguns casos, podemos considerar o Uso Insignificante dos Recursos Hídricos, conforme designação do INEA ou Dispensa de Outorga, conforme denominado por alguns estados brasileiros.
Uso Insignificante de Recurso Hídrico no Rio de Janeiro, conforme o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) estabelecido pelo Decreto Estadual nº 42.159/09 tem como fins a obtenção de Certidão Ambiental de Uso Insignificante de Recurso Hídrico.
Os limites considerados insignificantes, conforme as Leis Estaduais nº 4.247/03 e nº 5.234/2008:
- Extrações de água subterrânea inferiores ao volume diário equivalente a 5.000L e respectivos efluentes;
- Captações para usos com vazões de até 0,4 (quatro décimos) litro por segundo, com seus efluentes correspondentes e volume máximo diário de 34.560 litros;
- Os usos de água para geração de energia elétrica em pequenas centrais hidrelétricas, com potência de até 1 MW (um megawatt).